Cumprimento R.D. 775/1997 del 30 de Maio.
O Real Decreto 775/1997, de 30 de Maio dispõe em seu CAPÍTULO I, Artigo 3, Ponto 1 os requisitos pertinentes para obter e conservar a Homologação pelo Banco da Espanha das Sociedades de Taxação. Detalhadamente, a aplicação de tais requisitos no caso concreto de nossa Sociedade está descrito a seguir:
a) Apresentar a forma de Sociedade Anónima de fundação simultânea domiciliada no território nacional.
CUMPRE-SE
b) Contar com um capital mínimo de 50.000.000 de pesetas integramente desembolsado. Tal capital deve estar representado em acções nominativas.
CUMPRE-SE . Nosso capital social ascende a quantidade de 600.000 Euros (ao câmbio 99.831.600.-pts), totalmente desembolsado.
c) Limitar estatutariamente seu objecto social à valorização de todos os tipos de bens, empresas ou patrimónios.
CUMPRE-SE . (ver estatutos)
d) Contar com um número mínimo de dez profissionais dos quais, ao menos, três hão-de ser profissionais vinculados.
CUMPRE-SE . Actualmente, contamos com um total de aproximadamente 402 taxadores/colaboradores habituais ligados mediante contrato mercantil, e 41 técnicos taxadores/supervisores em folha de pagamento vinculados por contrato laboral e alta no Regime Geral da Segurança Social.
e) Dispor de uma organização com os meios técnicos e pessoais, e os mecanismos de controlo interno necessários para garantir tanto um adequado conhecimento da situação e das condições do mercado imobiliário sobre os quais hão-de operar, como o cumprimento uniforme das normas de valorização aplicáveis e das obrigações e incompatibilidades estabelecidas neste Real Decreto.
CUMPRE-SE . Através do esquema hierárquico e de comandos referido no parágrafo 5, bem como de numerosos e estritos controlos de qualidade intermédios (recolhidos com detalhe no “PARÁGRAFO 11”), tanto em assuntos técnicos como administrativos e contábeis, é garantida a homogeneidade e a fidelidade dos processos aos que se refere a norma anterior.
f) Ter assegurada frente a terceiros a responsabilidade civil que possa derivar-se de sua actividade de taxação mediante apólice de seguro subscrita com uma entidade asseguradora habilitada legalmente para operar no seguro de responsabilidade civil, por um importe não inferior a 100.000.000 pesetas, mais 0.50 por 1000 do valor dos bens taxados no exercício imediatamente anterior, até alcançar a cifra máxima de 400.000.000 pesetas.
CUMPRE-SE. A nossa apólice de seguro de Responsabilidade Civil cobre até um limite máximo de indemnização por sinistro de 3.005.060,52 € (Ver “PARÁGRAFO 14”). .
g) Contar com um Conselho de Administração formado por não menos do que três membros. Todos eles serão pessoas de reconhecida honorabilidade comercial e profissional, devendo possuir, pelo menos aqueles que exerçam funções executivas, conhecimentos e experiência adequados para seu exercício.
CUMPRE-SE. Actualmente, o Conselho de Administração está constituído dos seguintes accionistas:
* D. Fernando Reverte Lledó.
* Dª Angelina Sánchez Ferrer.
* D. Evaristo Soler García.
Todos eles perfeitamente capacitados e habilitados legalmente para o exercício de suas funções de conformidade com o disposto nos Pontos 2 e 3 do citado Real Decreto, figurando como tais desde a fundação da Sociedade, com o qual todos eles comprovam uma longa experiência no sector.


